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6034469-35.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
JUSELMA NEGRY E SILVA
OAB/AP 890•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2025, 12:04Juntada de Certidão
09/10/2025, 12:04Juntada de Petição de outros documentos
09/10/2025, 10:39Confirmada a comunicação eletrônica
05/10/2025, 00:31Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/09/2025, 11:57Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2025, 14:21Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
07/08/2025, 14:21Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:30, 1ª Vara de Garantias de Macapá.
07/08/2025, 11:43Expedição de Termo de Audiência.
07/08/2025, 11:43Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PAULO SERGIO MATOS COSTA - CPF: 718.196.062-87 (INVESTIGADO)
07/08/2025, 11:43Decorrido prazo de JUSELMA NEGRY E SILVA em 14/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:03Publicado Intimação em 27/06/2025.
24/07/2025, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
24/07/2025, 00:40Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:53Confirmada a comunicação eletrônica
06/07/2025, 00:02Documentos
Decisão
•12/06/2025, 07:19