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6034469-35.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
JUSELMA NEGRY E SILVA
OAB/AP 890Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2025, 12:04

Juntada de Certidão

09/10/2025, 12:04

Juntada de Petição de outros documentos

09/10/2025, 10:39

Confirmada a comunicação eletrônica

05/10/2025, 00:31

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/09/2025, 11:57

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/08/2025, 14:21

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

07/08/2025, 14:21

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:30, 1ª Vara de Garantias de Macapá.

07/08/2025, 11:43

Expedição de Termo de Audiência.

07/08/2025, 11:43

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PAULO SERGIO MATOS COSTA - CPF: 718.196.062-87 (INVESTIGADO)

07/08/2025, 11:43

Decorrido prazo de JUSELMA NEGRY E SILVA em 14/07/2025 23:59.

24/07/2025, 03:03

Publicado Intimação em 27/06/2025.

24/07/2025, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025

24/07/2025, 00:40

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 22/07/2025 23:59.

23/07/2025, 00:53

Confirmada a comunicação eletrônica

06/07/2025, 00:02
Documentos
Decisão
12/06/2025, 07:19