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6038274-30.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.977,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ADRIANI BARBARA RODRIGUES MESQUITA
CPF 002.***.***-26
Autor
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AP 5067Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/08/2025, 09:59

Decorrido prazo de TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 06/08/2025 23:59.

07/08/2025, 02:48

Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2025 23:59.

07/08/2025, 02:48

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:08

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:08

Publicado Intimação em 30/07/2025.

30/07/2025, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025

30/07/2025, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6038274-30.2024.8.03.0001. AUTOR: ADRIANI BARBARA RODRIGUES MESQUITA REU: BANCO J. SAFRA S.A DECISÃO Mantida a sentença de improcedência, com trânsito em julgado. Arquive-se, pois a sucumbência está com exigibilidade suspensa, ant Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

30/07/2025, 00:00

Determinado o arquivamento definitivo

29/07/2025, 07:52

Conclusos para decisão

29/07/2025, 07:47

Recebidos os autos

28/07/2025, 13:24

Juntada de certidão (outras)

28/07/2025, 13:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, em razão da alegada contratação compulsória de seguro prestamista vinculado a operação de crédito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro prestam

30/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, em razão da alegada contratação compulsória de seguro prestamista vinculado a operação de crédito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro prestam

30/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

05/05/2025, 10:59
Documentos
Decisão
22/07/2024, 09:16
Decisão
31/07/2024, 15:49
Decisão
14/08/2024, 09:51
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:27
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:47
Decisão
12/12/2024, 20:13
Decisão
12/12/2024, 20:13
Sentença
07/03/2025, 10:59
Acórdão
26/06/2025, 11:12
Decisão
29/07/2025, 07:52