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6001477-58.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoInternação compulsóriaMentalDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
DINAEL NUNES DE SOUZA
CPF 038.***.***-07
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 10:49Expedição de Certidão.
17/11/2025, 10:49Expedição de Ofício.
17/11/2025, 10:36Transitado em Julgado em 25/08/2025
17/11/2025, 10:34Juntada de Certidão
17/11/2025, 10:34Juntada de Petição de ciência
02/10/2025, 09:04Confirmada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 09:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/10/2025, 09:47Decorrido prazo de Estado do Amapá em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 02:12Decorrido prazo de DINAEL NUNES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:00Decorrido prazo de DINAEL NUNES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE. UNIDADE HOSPITALAR COM ENFERMARIA ESPECIALZIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou no prazo de 12 horas a transferência do paciente para unidade hospitalar que possua enfermaria especializada em saúde mental, preferencialmente na rede pública ou, não sendo possível, em estabelecimento particular às expensas do poder público. 2) Questão em discussão. A questão em
01/07/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•10/12/2024, 13:47
TipoProcessoDocumento#74
•27/05/2025, 14:24