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0001487-61.2016.8.03.0009

Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
DAYANE PENA VILHENA
CPF 710.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Apelação cível. Improbidade administrativa. Uso de diploma falso para ingresso no serviço público. Enriquecimento ilícito. Configuração. Aplicação das sanções do art. 12, i, da lei n. 8.429/92. Reforma da sentença. Recurso da ré desprovido. Recurso do ministério público provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de Dayane Pena Vilhena, condenada em primeiro grau por vi

01/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/07/2024, 09:08

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 23/04/2024 13:21:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

28/06/2024, 06:01

Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 23/04/2024 13:21:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA

18/06/2024, 09:21

Em Atos do Juiz. Habilite-se o Defensor Público r Dr. Arthur de Almeida Pessoa como patrono da parte ré. Após, renove-se a intime-se da sentença.

17/06/2024, 14:07

Certifico que, para fins de regularização processual, finalizo o movimento de ordem 244.

13/06/2024, 14:48

Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2024, às 13:43:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP

07/06/2024, 13:44

Conclusão

07/06/2024, 13:44

Remessa

07/06/2024, 11:13

Em Atos do Promotor.

07/06/2024, 11:13

Habilitação DPE

03/06/2024, 19:44

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 23/04/2024 13:21:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de MARCELO DOS REIS DE OLIVEIRA (Advogado Réu).

23/05/2024, 06:01

Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 09:45:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP

16/05/2024, 09:45

1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque

13/05/2024, 11:28

Remeto os autos ao MP para ciência da sentença de ordem #239

13/05/2024, 11:28
Documentos
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