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0001487-61.2016.8.03.0009
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
DAYANE PENA VILHENA
CPF 710.***.***-34
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Apelação cível. Improbidade administrativa. Uso de diploma falso para ingresso no serviço público. Enriquecimento ilícito. Configuração. Aplicação das sanções do art. 12, i, da lei n. 8.429/92. Reforma da sentença. Recurso da ré desprovido. Recurso do ministério público provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de Dayane Pena Vilhena, condenada em primeiro grau por vi
01/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
05/07/2024, 09:08Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 23/04/2024 13:21:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
28/06/2024, 06:01Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 23/04/2024 13:21:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA
18/06/2024, 09:21Em Atos do Juiz. Habilite-se o Defensor Público r Dr. Arthur de Almeida Pessoa como patrono da parte ré. Após, renove-se a intime-se da sentença.
17/06/2024, 14:07Certifico que, para fins de regularização processual, finalizo o movimento de ordem 244.
13/06/2024, 14:48Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2024, às 13:43:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
07/06/2024, 13:44Conclusão
07/06/2024, 13:44Remessa
07/06/2024, 11:13Em Atos do Promotor.
07/06/2024, 11:13Habilitação DPE
03/06/2024, 19:44Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 23/04/2024 13:21:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de MARCELO DOS REIS DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
23/05/2024, 06:01Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 09:45:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
16/05/2024, 09:451ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
13/05/2024, 11:28Remeto os autos ao MP para ciência da sentença de ordem #239
13/05/2024, 11:28Documentos
Nenhum documento disponivel