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0019677-23.2021.8.03.0001
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 2.602,26
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
KLEUMA SILVA DA CUNHA PONTES
CPF 145.***.***-20
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
RENATO CORREIA DE LIMA
OAB/SP 321182•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/05/2022, 15:37Certifico que a sentença de mov. 29 transitou em julgado em 05/04/2022.
24/05/2022, 15:37Em Atos do Juiz. Certifique a secretaria o trânsito e julgado da sentença (mov. 29).Após, arquivem-se os autos.
13/05/2022, 12:48Decurso de Prazo
27/04/2022, 11:42CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
27/04/2022, 11:42Intimação (Determinação de Diligência na data: 21/10/2021 17:26:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO CORREIA DE LIMA (Advogado Autor).
15/04/2022, 06:01Notificação (Determinação de Diligência na data: 21/10/2021 17:26:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO CORREIA DE LIMA
05/04/2022, 09:34Decurso de Prazo DJE.
05/04/2022, 09:34Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.
11/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0019677-23.2021.8.03.0001. Autora: KLEUMA SILVA DA CUNHA PONTES Advogado(a): RENATO CORREIA DE LIMA - 321182SP Parte Ré: BANCO RCI BRASIL S.A Sentença: Desde o dia 10/07/2021 a autora abandonou o processo, portanto, o feito se encontra sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias. No caso, o Código de Processo Civil, dispõe:Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.(...)Art. 485. O juiz não resolverá Nº do Parte
11/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000044/2022
10/03/2022, 18:28Sentença (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022
10/03/2022, 13:20Em Atos do Juiz.
04/03/2022, 14:50Decurso de Prazo #26.
18/02/2022, 09:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
18/02/2022, 09:07Documentos
Nenhum documento disponivel