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0019677-23.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 2.602,26
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
KLEUMA SILVA DA CUNHA PONTES
CPF 145.***.***-20
Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CORREIA DE LIMA
OAB/SP 321182Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/05/2022, 15:37

Certifico que a sentença de mov. 29 transitou em julgado em 05/04/2022.

24/05/2022, 15:37

Em Atos do Juiz. Certifique a secretaria o trânsito e julgado da sentença (mov. 29).Após, arquivem-se os autos.

13/05/2022, 12:48

Decurso de Prazo

27/04/2022, 11:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

27/04/2022, 11:42

Intimação (Determinação de Diligência na data: 21/10/2021 17:26:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO CORREIA DE LIMA (Advogado Autor).

15/04/2022, 06:01

Notificação (Determinação de Diligência na data: 21/10/2021 17:26:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO CORREIA DE LIMA

05/04/2022, 09:34

Decurso de Prazo DJE.

05/04/2022, 09:34

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.

11/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0019677-23.2021.8.03.0001. Autora: KLEUMA SILVA DA CUNHA PONTES Advogado(a): RENATO CORREIA DE LIMA - 321182SP Parte Ré: BANCO RCI BRASIL S.A Sentença: Desde o dia 10/07/2021 a autora abandonou o processo, portanto, o feito se encontra sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias. No caso, o Código de Processo Civil, dispõe:Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.(...)Art. 485. O juiz não resolverá Nº do Parte

11/03/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000044/2022

10/03/2022, 18:28

Sentença (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022

10/03/2022, 13:20

Em Atos do Juiz.

04/03/2022, 14:50

Decurso de Prazo #26.

18/02/2022, 09:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

18/02/2022, 09:07
Documentos
Nenhum documento disponivel