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6000837-21.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 102.642,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
CN TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-08
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
MAYCK BARRIGA OLIVEIRA
OAB/AP 2782Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 09:08

Expedição de Certidão.

31/07/2025, 09:07

Expedição de Ofício.

31/07/2025, 09:03

Juntada de Certidão

31/07/2025, 08:45

Transitado em Julgado em 23/07/2025

31/07/2025, 08:45

Decorrido prazo de MAYCK BARRIGA OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.

23/07/2025, 00:08

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 00:02

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025

01/07/2025, 00:04

Publicado Intimação em 01/07/2025.

01/07/2025, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025

01/07/2025, 00:04

Publicado Intimação em 01/07/2025.

01/07/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO CONTRATO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar que pretendia a suspensão das cobranças e parcelas imediatas do contrato celebrado entre as partes. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência. 3) Razõe

01/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO CONTRATO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar que pretendia a suspensão das cobranças e parcelas imediatas do contrato celebrado entre as partes. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência. 3) Razõe

01/07/2025, 00:00

Conhecido o recurso de CN TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 20.290.399/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido

23/06/2025, 11:44
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
28/03/2025, 15:20
TipoProcessoDocumento#74
23/06/2025, 11:44