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6001400-49.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
JOAO RICARDO MIRANDA PEREIRA
CPF 094.***.***-29
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/DF 57646•Representa: ATIVO
DEIVID LACERDA SANTOS
OAB/AP 4791•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2025, 11:50Expedição de Certidão.
27/10/2025, 11:49Expedição de Ofício.
27/10/2025, 11:35Transitado em Julgado em 15/09/2025
22/09/2025, 11:40Juntada de Certidão
22/09/2025, 11:40Juntada de Petição de ciência
31/07/2025, 09:26Confirmada a comunicação eletrônica
31/07/2025, 09:24Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/07/2025, 08:03Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:02Decorrido prazo de DEIVID LACERDA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:00Decorrido prazo de DEIVID LACERDA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:05Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE TRATAMENTO – BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – LIMINAR DEFERIDA – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE – MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Diante das circunstâncias do caso concreto e uma vez comprovada a relação contratual, a prescrição médica e a necessidade indispensável de tratamento a beneficiá
01/07/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 13:32Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•02/12/2024, 17:17
TipoProcessoDocumento#74
•23/06/2025, 19:47