Voltar para busca
6000080-87.2025.8.03.9001
Mandado de Segurança CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 6.627,07
Orgao julgador
Gabinete Recursal 03
Partes do Processo
WALISON GABRIEL BARBOSA BARROS
CPF 040.***.***-31
JUIZ DA 7 VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA UNIFAP DE MACAPA
Advogados / Representantes
DIEGO TERAN LEITE
OAB/AP 3304•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 06:36Juntada de Certidão
24/07/2025, 01:23Transitado em Julgado em 24/07/2025
24/07/2025, 01:23Decorrido prazo de WALISON GABRIEL BARBOSA BARROS em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:03Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000080-87.2025.8.03.9001. IMPETRANTE: WALISON GABRIEL BARBOSA BARROS/Advogado(s) do reclamante: DIEGO TERAN LEITE IMPETRADO: JUIZ DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA UNIFAP DE MACAPÁ/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Inicialmente, preenchidos os req Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
02/07/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
30/06/2025, 13:26Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
30/06/2025, 11:36Conclusos para julgamento
30/06/2025, 11:36Conclusos para admissibilidade recursal
25/06/2025, 08:03Distribuído por sorteio
23/06/2025, 09:57Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/06/2025, 09:57Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•23/06/2025, 09:57
TipoProcessoDocumento#216
•23/06/2025, 09:57
TipoProcessoDocumento#225
•30/06/2025, 13:26
TipoProcessoDocumento#225
•01/07/2025, 09:01