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6001408-83.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
EDIVALDO PASTANA DE QUEIROZ
CPF 415.***.***-34
ZILDA MARIA PACHECO FURTADO
CPF 009.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação (outras)
08/05/2026, 12:57Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 00:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 09:23Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 18:25Conclusos para despacho
06/04/2026, 08:22Retificado o movimento Conclusos para decisão
06/04/2026, 08:22Conclusos para decisão
16/12/2025, 12:55Decorrido prazo de EDIVALDO PASTANA DE QUEIROZ em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:39Confirmada a comunicação eletrônica
16/11/2025, 13:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/11/2025, 13:52Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
16/11/2025, 13:52Expedição de Mandado.
29/08/2025, 15:28Proferido despacho de mero expediente
24/08/2025, 21:21Conclusos para despacho
22/08/2025, 20:50Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
22/08/2025, 20:50Documentos
Decisão
•26/03/2025, 09:01
Decisão
•02/06/2025, 11:21
Despacho
•24/08/2025, 21:21
Despacho
•07/04/2026, 18:25