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6002505-92.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 28.470,85
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
NORMA FARIAS GONCALVES CHUCRE
CPF 868.***.***-20
VALDI DO NASCIMENTO SANTOS
CPF 415.***.***-72
Advogados / Representantes
LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA
OAB/AP 1228•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/09/2025, 09:56Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 10:55Juntada de Certidão
01/09/2025, 10:54Expedição de Ofício.
26/08/2025, 10:00Juntada de Certidão
26/08/2025, 09:41Transitado em Julgado em 25/08/2025
26/08/2025, 09:41Decorrido prazo de LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
24/08/2025, 00:02Publicado Intimação em 05/08/2025.
06/08/2025, 15:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
06/08/2025, 15:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6002505-92.2023.8.03.0001 (Pje), através deste servidor BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes
05/08/2025, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/08/2025, 21:33Conclusos para julgamento
04/08/2025, 18:49Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
04/08/2025, 18:49Juntada de Certidão
25/07/2025, 11:58Decorrido prazo de LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
25/07/2025, 00:16Documentos
Despacho
•27/02/2023, 08:00
Sentença
•10/04/2023, 08:32
Documentos Sigilosos
•02/09/2024, 12:52
Decisão
•30/09/2024, 08:43
Decisão
•28/11/2024, 08:27
Ato ordinatório
•04/12/2024, 07:27
Despacho
•31/01/2025, 07:55
Decisão
•03/07/2025, 21:54
Sentença
•04/08/2025, 21:33