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6002523-47.2022.8.03.0002

Cumprimento de sentençaIndenização do PrejuízoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.424,10
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
CAROLINA SANTOS DA SILVA
CPF 033.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/11/2025, 07:44

Transitado em Julgado em 12/11/2025

12/11/2025, 07:44

Juntada de Certidão

12/11/2025, 07:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/11/2025, 14:13

Juntada de Petição de petição

10/11/2025, 15:12

Conclusos para julgamento

10/11/2025, 10:40

Decorrido prazo de ESCOLA MADRE TEREZA LTDA em 07/11/2025 23:59.

08/11/2025, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025

23/10/2025, 01:28

Publicado Intimação em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Decisão de ID 22939112: "Não sucedendo a penhora de bens, intime-se a parte exequente para requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias."

22/10/2025, 00:00

Juntada de Certidão

21/10/2025, 08:51

Juntada de Certidão

21/10/2025, 08:49

Decorrido prazo de Vara Única da Comarca de Mazagão/AP em 20/10/2025 23:59.

21/10/2025, 00:55

Confirmada a comunicação eletrônica

08/09/2025, 11:07

Expedição de Outros documentos.

08/09/2025, 11:07
Documentos
Decisão
11/01/2023, 17:02
Sentença
19/09/2023, 11:19
Ato ordinatório
27/09/2023, 11:55
Petição
04/10/2023, 10:39
Ato ordinatório
04/10/2023, 11:29
Decisão
29/04/2024, 12:37
Ato ordinatório
15/07/2024, 11:55
Termo de Audiência
04/12/2024, 12:18
Decisão
11/12/2024, 08:52
Decisão
11/02/2025, 19:06
Sentença
28/07/2025, 08:24
Decisão
15/08/2025, 11:22
Decisão
01/09/2025, 11:41
Certidão
21/10/2025, 08:51
Sentença
11/11/2025, 14:13