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6038761-63.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.822,91
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RODRIGO COELHO MAGNO
CPF 917.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO
OAB/AP 5002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
01/09/2025, 01:30Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6038761-63.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RODRIGO COELHO MAGNO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada por ANDRÉ RODRIGUES PIMENTEL em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ. No ID 20643210, a parte autora requereu a desistência da ação. É
01/09/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
30/08/2025, 00:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/08/2025, 11:07Transitado em Julgado em 28/08/2025
29/08/2025, 11:02Juntada de Certidão
29/08/2025, 11:02Extinto o processo por desistência
28/08/2025, 21:31Conclusos para julgamento
28/08/2025, 10:00Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
28/08/2025, 10:00Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 09:41Decorrido prazo de RODRIGO COELHO MAGNO em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:39Publicado Intimação em 11/07/2025.
24/07/2025, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
24/07/2025, 03:31Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 20:35Documentos
Decisão
•03/07/2025, 11:52
Decisão
•09/07/2025, 19:34
Decisão
•22/07/2025, 10:46
Sentença
•28/08/2025, 21:31