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6006228-82.2024.8.03.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 25.145,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
DJALMA COSTA DE SOUSA
CPF 210.***.***-15
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 09:52Juntada de Petição de ciência
17/10/2025, 09:15Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:20Confirmada a comunicação eletrônica
07/10/2025, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:53Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, em razão do retorno do feito da instância superior do TJAP, manifestem-se as partes requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
29/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/09/2025, 13:09Recebidos os autos
22/09/2025, 12:56Juntada de certidão (outras)
22/09/2025, 12:56Publicacao/Comunicacao Citação Intimação para Recurso - DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e repactuação de dívida ajuizada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, buscando o autor busca a declaração de inexigibilidade de débito, a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a repactuação de sua dívida. II. QU
11/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/06/2025, 07:59Juntada de Petição de contrarrazões recursais
10/06/2025, 22:21Confirmada a comunicação eletrônica
23/05/2025, 00:21Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2025, 07:54Documentos
Decisão
•06/09/2024, 18:13
Despacho
•10/10/2024, 15:23
Despacho
•21/01/2025, 14:28
Certidão
•27/03/2025, 09:52
Sentença
•31/03/2025, 09:43
Acórdão
•09/07/2025, 01:00