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6001545-44.2025.8.03.0009

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
LUIS FERNANDO HAUSMANN FLORES
CPF 017.***.***-85
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA INSS
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ROGERIO DA SILVA
OAB/SC 55852Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

21/04/2026, 00:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/04/2026, 08:35

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 17:21

Juntada de Petição de alegações finais

31/03/2026, 16:13

Conclusos para decisão

30/03/2026, 16:32

Juntada de Certidão

30/03/2026, 16:32

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:30

Confirmada a comunicação eletrônica

02/02/2026, 14:26

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/01/2026, 10:18

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

28/01/2026, 10:17

Proferidas outras decisões não especificadas

02/01/2026, 10:17

Conclusos para decisão

22/09/2025, 08:46

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

22/09/2025, 08:45

Juntada de Petição de petição

12/08/2025, 18:01

Juntada de Petição de laudo

07/08/2025, 18:16
Documentos
Decisão
26/05/2025, 09:58
Decisão
10/07/2025, 09:13
Decisão
02/01/2026, 10:17
Decisão
07/04/2026, 17:21