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6046224-90.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 74.960,80
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
EDIELZE SUELY COUTO DE SOUZA
CPF 648.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3995-20
Reu
Advogados / Representantes
XADEICI AGUIAR VASCONCELOS
OAB/AP 3409Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058Representa: ATIVO
PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO
OAB/AP 5643Representa: ATIVO
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806Representa: PASSIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2026, 10:47

Juntada de Certidão

20/02/2026, 10:47

Recebidos os autos

13/02/2026, 12:08

Processo Reativado

13/02/2026, 12:08

Juntada de certidão (outras)

13/02/2026, 12:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 6046224-90.2024.8.03.0001. APELANTE: EDIELZE SUELY COUTO DE SOUZA/Advogado(s) do reclamante: XADEICI AGUIAR VASCONCELOS, CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES, PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL/Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)

11/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO APELANTE: EDIELZE SUELY COUTO DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/20 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Secretaria da Câmara Única Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6046224-90.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: APELAÇÃO CÍVEL (198) Incidência: [Empréstimo consignado, Remessa Necessária ]

21/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Intimação para Recurso - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada com o objetivo de suspender descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados, sob alegação de extrapolação da margem consignável legal. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, com base em informações prestadas pela Secretaria de Estado da Administração

26/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada com o objetivo de suspender descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados, sob alegação de extrapolação da margem consignável legal. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, com base em informações prestadas pela Secretaria de Estado da Administração

26/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada com o objetivo de suspender descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados, sob alegação de extrapolação da margem consignável legal. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, com base em informações prestadas pela Secretaria de Estado da Administração

26/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6046224-90.2024.8.03.0001. APELANTE: EDIELZE SUELY COUTO DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https:// Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

11/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6046224-90.2024.8.03.0001. APELANTE: EDIELZE SUELY COUTO DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 17 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

14/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6046224-90.2024.8.03.0001. APELANTE: EDIELZE SUELY COUTO DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https:// Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

14/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

07/06/2025, 13:14

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.

05/06/2025, 02:38
Documentos
Despacho
03/09/2024, 17:19
Decisão
17/10/2024, 19:16
Decisão
13/11/2024, 19:11
Decisão
09/12/2024, 13:50
Decisão
30/01/2025, 14:43
Decisão
17/02/2025, 07:04
Decisão
10/03/2025, 11:03
Sentença
29/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:38
Decisão
09/06/2025, 10:19
Acórdão
02/08/2025, 06:26
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:31
Decisão
27/11/2025, 11:25
Decisão
05/12/2025, 10:23