Voltar para busca
6016055-86.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 7.936,08
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO PELAES DA LUZ
CPF 106.***.***-34
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
DENIZ CHAVES ALMEIDA
OAB/AP 856•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 11:19Juntada de Certidão
31/07/2025, 11:18Transitado em Julgado em 29/07/2025
31/07/2025, 11:18Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:46Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PELAES DA LUZ em 29/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:46Publicado Sentença em 15/07/2025.
24/07/2025, 08:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
24/07/2025, 08:08Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6016055-86.2025.8.03.0001. AUTOR: MARIA DO SOCORRO PELAES DA LUZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. I. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. II. Aplica-se ao caso o disp Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/07/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
14/07/2025, 13:04Conclusos para julgamento
12/05/2025, 10:22Juntada de Petição de réplica
09/05/2025, 08:44Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
07/05/2025, 01:08Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2025, 17:54Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/04/2025, 12:58Juntada de Petição de contestação (outros)
25/04/2025, 11:34Documentos
Despacho
•02/04/2025, 12:07
Sentença
•14/07/2025, 13:04
Sentença
•14/07/2025, 13:04