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6002067-98.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
MARIA LUCIDALVA REINALDO DA COSTA
CPF 432.***.***-68
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2025, 09:58Expedição de Certidão.
24/11/2025, 09:57Expedição de Ofício.
24/11/2025, 09:54Transitado em Julgado em 17/11/2025
24/11/2025, 09:52Juntada de Certidão
24/11/2025, 09:52Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 15/11/2025
30/10/2025, 09:01Desentranhado o documento
30/10/2025, 09:01Juntada de Certidão
29/10/2025, 16:35Juntada de Petição de ciência
29/10/2025, 16:35Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
03/10/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 00:04Publicado Acórdão em 23/09/2025.
23/09/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Processo: 6002067-98.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: MARIA LUCIDALVA REINALDO DA COSTA AGRAVADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Advogado do(a) AGRAVADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - AP4965-A RELATÓRIO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Lucidalva Reinaldo da Costa em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Ma
23/09/2025, 00:00Juntada de Certidão
22/09/2025, 18:14Documentos
TipoProcessoDocumento#53
•07/07/2025, 14:09
TipoProcessoDocumento#64
•16/07/2025, 07:20
TipoProcessoDocumento#74
•22/09/2025, 18:14
TipoProcessoDocumento#74
•22/09/2025, 18:14