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6001161-05.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 726,88
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA PIRES DE SOUZA
CPF 324.***.***-06
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
THALLES CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/CE 54379•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
14/10/2025, 02:09Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:24Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 09:33Transitado em Julgado em 13/09/2025
15/09/2025, 09:33Juntada de Certidão
15/09/2025, 09:33Extinto o processo por desistência
13/09/2025, 12:48Conclusos para julgamento
12/09/2025, 09:39Juntada de Certidão
12/09/2025, 09:38Confirmada a comunicação eletrônica
11/09/2025, 07:49Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 07:49Juntada de entregue (ecarta)
11/09/2025, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
08/09/2025, 09:26Publicado Intimação em 08/09/2025.
08/09/2025, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001161-05.2025.8.03.0002. AUTOR: MARIA DE FATIMA PIRES DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulad
08/09/2025, 00:00Transitado em Julgado em 04/08/2025
05/09/2025, 10:53Documentos
Termo de Audiência
•14/04/2025, 08:41
Sentença
•30/04/2025, 18:35
Sentença
•13/09/2025, 12:48