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6001161-05.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 726,88
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA PIRES DE SOUZA
CPF 324.***.***-06
Autor
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
THALLES CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/CE 54379Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de entregue (ecarta)

14/10/2025, 02:09

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 17/09/2025 23:59.

18/09/2025, 00:24

Arquivado Definitivamente

15/09/2025, 09:33

Transitado em Julgado em 13/09/2025

15/09/2025, 09:33

Juntada de Certidão

15/09/2025, 09:33

Extinto o processo por desistência

13/09/2025, 12:48

Conclusos para julgamento

12/09/2025, 09:39

Juntada de Certidão

12/09/2025, 09:38

Confirmada a comunicação eletrônica

11/09/2025, 07:49

Expedição de Outros documentos.

11/09/2025, 07:49

Juntada de entregue (ecarta)

11/09/2025, 02:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025

08/09/2025, 09:26

Publicado Intimação em 08/09/2025.

08/09/2025, 09:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001161-05.2025.8.03.0002. AUTOR: MARIA DE FATIMA PIRES DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulad

08/09/2025, 00:00

Transitado em Julgado em 04/08/2025

05/09/2025, 10:53
Documentos
Termo de Audiência
14/04/2025, 08:41
Sentença
30/04/2025, 18:35
Sentença
13/09/2025, 12:48