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0003704-93.2019.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2019
Valor da Causa
R$ 846,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
EDUARDO DE MORAES XAVIER
CPF 748.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003704-93.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: EDUARDO DE MORAES XAVIER SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, cujo objeto é a satisfação

08/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003704-93.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: EDUARDO DE MORAES XAVIER DECISÃO Verifica-se que a presente demanda foi distribuída em 2019, de modo que se mostra necessário avaliar eventual o Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 16:32

Certifico tarefa para pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 501,36. CPF 748.106.262-53.

12/12/2022, 08:16

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

12/12/2022, 08:15

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem cobrança de custas processuais.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 501,36 Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos/impugnação ao cum (...)

07/12/2022, 12:35

BLOQUEIO VIA SISBAJUD

22/11/2022, 10:26

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

05/07/2022, 07:38

Certifico que a sentença de mov. 148 transitou em julgado em 04/07/2022.

05/07/2022, 07:38

Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 09/06/2022 05:45:47 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

19/06/2022, 06:01

Notificação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 09/06/2022 05:45:47 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

09/06/2022, 08:12

Em Atos do Juiz.

09/06/2022, 05:45

Certifico a conclusão para extinção, conforme decisão #143.

16/05/2022, 08:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

16/05/2022, 08:06

08h40 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 287

15/05/2022, 16:45
Documentos
Nenhum documento disponivel