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0002649-10.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.984,95
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
BRENDA SUELEN DA COSTA LIMA LOBATO
CPF 025.***.***-38
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002649-10.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: BRENDA SUELEN DA COSTA LIMA LOBATO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Ação de Execução ajuizada em 1/4/2019, com sentença transitada em julgado em 22/5/2019 e
15/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002649-10.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: BRENDA SUELEN DA COSTA LIMA LOBATO DECISÃO Verifica-se que a presente demanda foi distribuída em 2019, de modo que se mostra necessário avaliar Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 16:06Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220013902140 – Teimosinha.
25/11/2022, 09:00Isento de Custas (Justiça Gratuita).
25/11/2022, 08:59Em Atos do Juiz. Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha no valor de R$ 2.744,84. Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a Executada não oponha resistência à penhora ou manif (...)
22/11/2022, 11:22DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
21/11/2022, 17:35Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
31/05/2022, 10:41Certifico que o feito será arquivado
31/05/2022, 10:41Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2022 11:09:21 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
14/05/2022, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2022 11:09:21 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
03/05/2022, 11:09Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XXII, a) - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
03/05/2022, 11:09ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 02/05/2022
02/05/2022, 11:09Certifico que finalizei histórico pendente.
02/05/2022, 11:09Nos termos da Portaria 001/2021 - JECC/STN, XXVII, deverá ser expedido Alvará de Levantamento em favor da parte credora, intimando-a para recebê-lo, tendo em vista a juntada de #115
02/05/2022, 08:50Documentos
Nenhum documento disponivel