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6013577-42.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 12.635,48
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ARIELTON TAVARES DOS SANTOS
CPF 787.***.***-72
Autor
DURCILENE GOMES SANTIAGO
CPF 432.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE PICANCO CHAVES
OAB/AP 5364Representa: ATIVO
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923Representa: PASSIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 03:52

Decorrido prazo de DURCILENE GOMES SANTIAGO em 05/08/2025 23:59.

06/08/2025, 08:36

Decorrido prazo de ARIELTON TAVARES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.

06/08/2025, 08:35

Publicado Intimação em 22/07/2025.

24/07/2025, 13:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025

24/07/2025, 13:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013577-42.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ARIELTON TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: DURCILENE GOMES SANTIAGO SENTENÇA Diante das manifestações das partes (ID 18733325), homologo o acordo celebrado (art. 487, III, “b”, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/07/2025, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

30/06/2025, 13:58

Conclusos para julgamento

30/06/2025, 13:48

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

30/06/2025, 13:48

Juntada de Petição de petição

02/06/2025, 17:31

Confirmada a comunicação eletrônica

10/05/2025, 00:15

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

29/04/2025, 16:46

Proferidas outras decisões não especificadas

24/04/2025, 16:14

Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PICANCO CHAVES em 27/03/2025 23:59.

29/03/2025, 01:36

Decorrido prazo de RONEY ALENCAR DA COSTA em 27/03/2025 23:59.

29/03/2025, 01:36
Documentos
Decisão
27/04/2024, 13:13
Sentença
19/09/2024, 11:54
Ato ordinatório
14/10/2024, 09:43
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:04
Decisão
14/12/2024, 11:25
Acórdão
11/02/2025, 22:54
Execução / Cumprimento de Sentença
27/03/2025, 16:31
Decisão
24/04/2025, 16:14
Sentença
30/06/2025, 13:58