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6013577-42.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 12.635,48
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ARIELTON TAVARES DOS SANTOS
CPF 787.***.***-72
DURCILENE GOMES SANTIAGO
CPF 432.***.***-34
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE PICANCO CHAVES
OAB/AP 5364•Representa: ATIVO
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923•Representa: PASSIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 03:52Decorrido prazo de DURCILENE GOMES SANTIAGO em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 08:36Decorrido prazo de ARIELTON TAVARES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 08:35Publicado Intimação em 22/07/2025.
24/07/2025, 13:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
24/07/2025, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013577-42.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ARIELTON TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: DURCILENE GOMES SANTIAGO SENTENÇA Diante das manifestações das partes (ID 18733325), homologo o acordo celebrado (art. 487, III, “b”, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/06/2025, 13:58Conclusos para julgamento
30/06/2025, 13:48Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
30/06/2025, 13:48Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 17:31Confirmada a comunicação eletrônica
10/05/2025, 00:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/04/2025, 16:46Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2025, 16:14Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PICANCO CHAVES em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:36Decorrido prazo de RONEY ALENCAR DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:36Documentos
Decisão
•27/04/2024, 13:13
Sentença
•19/09/2024, 11:54
Ato ordinatório
•14/10/2024, 09:43
Ato ordinatório
•17/10/2024, 14:04
Decisão
•14/12/2024, 11:25
Acórdão
•11/02/2025, 22:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/03/2025, 16:31
Decisão
•24/04/2025, 16:14
Sentença
•30/06/2025, 13:58