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0000016-11.2019.8.03.0007

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000016-11.2019.8.03.0007. REQUERENTE: ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ALEXANDRINO NASCIMENTO DE CARVALHO, VALDEMAR VIEIRA, BERONICE ROCHA DA SILVA DECISÃO Cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no id. #23259424. Defir Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000016-11.2019.8.03.0007. AUTOR: ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA REU: ALEXANDRINO NASCIMENTO DE CARVALHO, VALDEMAR VIEIRA, BERONICE ROCHA DA SILVA SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, com pedido de tutela de urgência

22/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/06/2024, 00:06

Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de evento 372

21/06/2024, 12:25

MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA, ALEXANDRINO NASCIMENTO DE CARVALHO, MARIA RITA BORGES CARVALHO - emitido(a) em 20/05/2024

21/05/2024, 17:27

Certifico que o presente feito aguarda assinatura de mandado.

20/05/2024, 10:50

Rotina gerada para ajustar movimento.

08/05/2024, 20:24

Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de reintegração de posse, determinando que ALEXANDRINO NASCIMENTO DE CARVALHO e MARIA RITA, desocupem imediatamente a área excedente a 20mx30m do lote dos mesmos, localizada na margem direita do Ramal do Lataia, a (...)

08/05/2024, 11:13

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2024 11:28:05 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO (Advogado Auxiliar Autor). Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 dias. Sem requerimentos, arquivem-se os autos.

29/04/2024, 06:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2024 11:28:05 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DORIVALDO DE SOUZA COSTA (Advogado Autor). Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 dias. Sem requerimentos, arquivem-se os autos.

29/04/2024, 06:01

Certifico que em razão da petição de ordem 363, faço os autos conclusos.

24/04/2024, 09:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

24/04/2024, 09:44

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2024 11:28:05 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO Advogado Autor: DORIVALDO DE SOUZA COSTA

19/04/2024, 12:22

EXECUÇÃO FORÇADA COM AUXILIO POLICIAL

11/04/2024, 23:37

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 dias.Sem requerimentos, arquivem-se os autos.

11/04/2024, 11:28
Documentos
PETIÇÃO
01/12/2022, 09:10
PROCURAÇÃO
01/12/2022, 09:10
PROCURAÇÃO
18/12/2023, 15:22