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6009070-04.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 55.895,10
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA
CPF 036.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO DE SARGES SANTOS
OAB/AP 3839Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 07:57

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 16:13

Juntada de Petição de petição

23/09/2025, 08:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025

22/09/2025, 11:40

Publicado Sentença em 22/09/2025.

22/09/2025, 11:40

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009070-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CP Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009070-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CP Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/09/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/09/2025, 13:29

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

19/09/2025, 12:45

Conclusos para julgamento

19/09/2025, 12:45

Decorrido prazo de EDGAR DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.

17/09/2025, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025

16/09/2025, 14:08

Publicado Decisão em 15/09/2025.

16/09/2025, 14:08

Confirmada a comunicação eletrônica

16/09/2025, 09:53

Expedição de Outros documentos.

16/09/2025, 09:53
Documentos
Decisão
26/02/2025, 07:58
Sentença
04/04/2025, 09:59
Decisão
03/06/2025, 11:51
Acórdão
27/06/2025, 13:53
Decisão
23/07/2025, 09:51
Decisão
23/07/2025, 09:51
Execução / Cumprimento de Sentença
20/08/2025, 12:12
Decisão
20/08/2025, 17:38
Decisão
21/08/2025, 15:50
Decisão
29/08/2025, 11:16
Decisão
29/08/2025, 11:16
Decisão
05/09/2025, 15:06
Decisão
12/09/2025, 13:46
Sentença
19/09/2025, 13:29
Sentença
19/09/2025, 13:29