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6000235-61.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 28.448,33
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000235-61.2024.8.03.0001. AUTOR: MARIA CELIA DIAS MONTEIRO REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EURO CRED SOLUCOES LTDA DECISÃO O cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Espe Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/05/2026, 00:00

Conclusos para julgamento

23/04/2026, 08:26

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA CELIA DIAS MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME MONTEIRO E SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EURO CRED SOLUCOES LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO SILVA RA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6000235-61.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

23/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

22/04/2026, 08:37

Juntada de Petição de petição

21/04/2026, 22:27

Conclusos para decisão

16/04/2026, 12:29

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

13/04/2026, 15:21

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA CELIA DIAS MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME MONTEIRO E SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EURO CRED SOLUCOES LTDA, A P F PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado(s) do r Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6000235-61.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/03/2026, 00:00

Juntada de Certidão

18/03/2026, 07:59

Juntada de Certidão

16/03/2026, 09:25

Decorrido prazo de EURO CRED SOLUCOES LTDA em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:02

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:01

Ato ordinatório praticado

04/03/2026, 08:33
Documentos
Decisão
17/01/2024, 13:57
Decisão
26/02/2024, 11:36
Despacho
20/05/2024, 11:18
Despacho
06/08/2024, 13:08
Despacho
02/10/2024, 00:12
Despacho
02/12/2024, 21:19
Termo de Audiência
13/03/2025, 14:18
Despacho
14/03/2025, 16:35
Termo de Audiência
19/05/2025, 12:31
Sentença
22/07/2025, 17:21
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:35
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:30
Decisão
01/09/2025, 10:44
Acórdão
04/11/2025, 14:16
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:04