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6000252-66.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 160.889,04
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
GLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 808.***.***-30
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 12:57Expedição de Certidão.
29/09/2025, 12:56Expedição de Ofício.
29/09/2025, 12:50Transitado em Julgado em 18/08/2025
29/09/2025, 12:28Juntada de Certidão
29/09/2025, 12:28Decorrido prazo de GLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:01Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
28/07/2025, 00:00Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 02:59Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander S.A. contra decisão proferida nos autos da “Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento”, que concedeu tutela de urgência à agravada para limita
24/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander S.A. contra decisão proferida nos autos da “Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento”, que concedeu tutela de urgência à agravada para limita
24/07/2025, 00:00Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
14/07/2025, 10:04Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
02/07/2025, 11:13Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•11/02/2025, 11:58
TipoProcessoDocumento#74
•14/07/2025, 10:04