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6000252-66.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 160.889,04
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
GLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 808.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2025, 12:57

Expedição de Certidão.

29/09/2025, 12:56

Expedição de Ofício.

29/09/2025, 12:50

Transitado em Julgado em 18/08/2025

29/09/2025, 12:28

Juntada de Certidão

29/09/2025, 12:28

Decorrido prazo de GLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.

16/08/2025, 00:01

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.

28/07/2025, 00:00

Publicado Intimação em 24/07/2025.

24/07/2025, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

24/07/2025, 02:59

Publicado Intimação em 24/07/2025.

24/07/2025, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

24/07/2025, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander S.A. contra decisão proferida nos autos da “Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento”, que concedeu tutela de urgência à agravada para limita

24/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander S.A. contra decisão proferida nos autos da “Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento”, que concedeu tutela de urgência à agravada para limita

24/07/2025, 00:00

Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVANTE) e provido

14/07/2025, 10:04

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

02/07/2025, 11:13
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
11/02/2025, 11:58
TipoProcessoDocumento#74
14/07/2025, 10:04