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0035026-95.2023.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 664.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ALDANICE PINHEIRO DE SOUZA
CPF 918.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DEOJAN WALDECK RIBEIRO
OAB/AP 952Representa: ATIVO
LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
OAB/AP 1643Representa: ATIVO
VIVIANE DE CONTI WALDECK
OAB/AP 1106Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/12/2025, 09:12

Decorrido prazo de ALDANICE PINHEIRO DE SOUZA em 02/12/2025 23:59.

03/12/2025, 00:13

Publicado Intimação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0035026-95.2023.8.03.0001. AUTOR: ALDANICE PINHEIRO DE SOUZA REU: ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ocorreu o trânsito em julgado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIANTE DO EXPOSTO, aguardar a manifestação da parte interessada

07/11/2025, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

06/11/2025, 18:10

Proferidas outras decisões não especificadas

06/11/2025, 12:13

Conclusos para decisão

17/10/2025, 14:27

Recebidos os autos

17/10/2025, 13:11

Juntada de certidão (outras)

17/10/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo ESTADO DO AMAPÁ contra sentença proferida em ação de indenização, que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte do filho da Autora, detento do sistema

24/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

31/03/2025, 09:51

Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 09:00, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

31/03/2025, 09:46

Ato ordinatório praticado

31/03/2025, 09:45

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

29/03/2025, 11:26
Documentos
Decisão
14/09/2023, 07:45
Decisão
25/09/2023, 20:52
Petição
01/10/2023, 23:14
Decisão
22/10/2023, 15:48
Decisão
19/02/2024, 07:08
Decisão
03/04/2024, 09:34
Decisão
16/04/2024, 12:02
Decisão
24/07/2024, 11:44
Decisão
22/08/2024, 06:54
Decisão
30/10/2024, 09:47
Sentença
30/01/2025, 15:57
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:45
Despacho
09/05/2025, 14:55
Acórdão
15/07/2025, 12:23
Decisão
06/11/2025, 12:13