Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6046880-13.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 9.340,20
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DAMIAO RODRIGUES DE FREITAS
CPF 341.***.***-87
Autor
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
OAB/PR 92543Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2025, 09:27

Transitado em Julgado em 22/09/2025

25/09/2025, 09:27

Juntada de Certidão

25/09/2025, 09:27

Juntada de Petição de petição

19/09/2025, 14:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025

31/08/2025, 01:15

Publicado Intimação em 29/08/2025.

31/08/2025, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6046880-13.2025.8.03.0001. AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DE FREITAS REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para recolhimento das custas processuai Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

29/08/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

27/08/2025, 20:15

Conclusos para julgamento

27/08/2025, 14:26

Juntada de Informações

27/08/2025, 14:25

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:19

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:19

Publicado Intimação em 25/07/2025.

25/07/2025, 10:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025

25/07/2025, 10:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6046880-13.2025.8.03.0001. AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DE FREITAS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Para análise do pleito, é necessária a comprovação da alegada hipossuficiência Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/07/2025, 00:00
Documentos
Decisão
24/07/2025, 11:43
Sentença
27/08/2025, 20:15