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0002233-76.2018.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2018
Valor da Causa
R$ 11.963,69
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
AUREA COELHO FERREIRA
CPF 981.***.***-00
JUAREZ NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF 749.***.***-72
Advogados / Representantes
ALINE DE SOUZA COLARES
OAB/AP 3225•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/07/2025, 13:15Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20250039219770.
27/06/2025, 12:15Certifico que encaminho os autos para pesquisa SISBAJUD, aguardando migrar p PJE.
17/06/2025, 10:05Isento de Custas (Justiça Gratuita).
17/06/2025, 10:03Em Atos do Juiz. Desarquivem-se. Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito R$ 25.273,36, já atualizado e com multa pelo descumprimento do acordo, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.Fei (...)
27/05/2025, 22:24Pedido de pesquisa e bloqueio via sisbajud
05/05/2025, 11:45Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
20/10/2022, 11:17Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
20/10/2022, 11:16Certifico que este processo aguarda baixa na certidão do oficial para posterior arquivamento.
11/10/2022, 08:23Certifico que a sentença transitou em julgado em 07/10/2022.
11/10/2022, 08:20Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 14/09/2022 10:35:55 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor). ''Tendo em vista o prazo decorrido sem que a parte Exequente se manifestasse, demonstrando, pois, um total desinteresse pelo prosseguimento do presente feito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Publicação automática pelo sistema.Arquive-se, oportunamente.''
24/09/2022, 06:01Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 14/09/2022 10:35:55 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
14/09/2022, 13:19Em Atos do Juiz.
14/09/2022, 10:35Decurso de Prazo para a parte exequente requerer o que entender de direito.
16/08/2022, 09:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
16/08/2022, 09:50Documentos
Nenhum documento disponivel