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6016659-47.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 11.486,43
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SAVIO BOTELHO DE ALMEIDA
CPF 184.***.***-00
HILMARA LORENA FARIAS CAVALCANTE
CPF 006.***.***-55
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
DIEGO TERAN LEITE
OAB/AP 3304•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA
OAB/CE 17272•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 08:23Transitado em Julgado em 12/08/2025
15/08/2025, 08:23Juntada de Certidão
15/08/2025, 08:23Decorrido prazo de DIEGO TERAN LEITE em 12/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 11:41Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 11:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
28/07/2025, 11:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
28/07/2025, 11:41Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 11:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
28/07/2025, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I – RELATÓRIO HILMARA LORENA FARIAS CAVALCANTE e SÁVIO BOTELHO DE ALMEIDA ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., alegando que a passagem aérea da autora, adquirida por meio do programa Smiles, foi cancelada unilateralmente pela companhia, impossibilitando a realização do check-in online na véspera da viagem. Sustentam que, diante da urgência, foi necessário adquirir nova passagem, o que gerou prejuízo financeiro e t
28/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I – RELATÓRIO HILMARA LORENA FARIAS CAVALCANTE e SÁVIO BOTELHO DE ALMEIDA ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., alegando que a passagem aérea da autora, adquirida por meio do programa Smiles, foi cancelada unilateralmente pela companhia, impossibilitando a realização do check-in online na véspera da viagem. Sustentam que, diante da urgência, foi necessário adquirir nova passagem, o que gerou prejuízo financeiro e t
28/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I – RELATÓRIO HILMARA LORENA FARIAS CAVALCANTE e SÁVIO BOTELHO DE ALMEIDA ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., alegando que a passagem aérea da autora, adquirida por meio do programa Smiles, foi cancelada unilateralmente pela companhia, impossibilitando a realização do check-in online na véspera da viagem. Sustentam que, diante da urgência, foi necessário adquirir nova passagem, o que gerou prejuízo financeiro e t
28/07/2025, 00:00Documentos
Decisão
•28/03/2025, 11:56
Decisão
•07/04/2025, 10:16
Termo de Audiência
•14/05/2025, 09:43
Despacho
•14/05/2025, 11:23
Sentença
•24/07/2025, 21:27