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6006094-55.2024.8.03.0002

Procedimento Comum CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 19.577,40
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
GABRIELA DA SILVA LIMA
CPF 005.***.***-21
Autor
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
CNPJ 38.***.***.0098-72
Reu
Advogados / Representantes
VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA
OAB/BA 11425Representa: PASSIVO
VITOR MORAIS DE ANDRADE
OAB/SP 182604Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2026, 11:07

Conclusos para despacho

13/04/2026, 08:25

Juntada de Certidão

13/04/2026, 08:23

Juntada de Petição de petição

25/03/2026, 00:56

Proferido despacho de mero expediente

09/02/2026, 09:13

Conclusos para despacho

23/10/2025, 10:13

Recebidos os autos

10/10/2025, 10:49

Juntada de certidão (outras)

10/10/2025, 10:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente, em parte, o pedido contido na inicial para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a instituição de ensino superior em danos morais. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão con

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente, em parte, o pedido contido na inicial para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a instituição de ensino superior em danos morais. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão con

28/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

26/05/2025, 08:06

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2025, 13:46

Conclusos para despacho

06/05/2025, 19:38

Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.

25/04/2025, 00:30

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

23/04/2025, 09:27
Documentos
Despacho
03/09/2024, 12:41
Despacho
10/10/2024, 10:53
Despacho
09/01/2025, 09:48
Sentença
07/03/2025, 14:12
Despacho
13/05/2025, 13:46
Acórdão
16/07/2025, 11:59
Despacho
13/08/2025, 09:12
Despacho
22/09/2025, 11:09
Despacho
09/10/2025, 16:56
Despacho
09/02/2026, 09:13
Petição
25/03/2026, 00:56
Despacho
23/04/2026, 11:07