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0009689-41.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTurismoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
STELIO CARNEIRO FERREIRA
CPF 150.***.***-87
Autor
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
Advogados / Representantes
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/09/2022, 09:27

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 02/09/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.

02/09/2022, 09:26

Certifico que em face a petição de ordem 30, faço os autos conclusos.

02/09/2022, 09:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

02/09/2022, 09:26

Juntada

02/09/2022, 08:20

Intimação (Homologada a Transação na data: 26/08/2022 09:51:21 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de FABIO RIVELLI (Advogado Réu).

29/08/2022, 01:01

Notificação (Homologada a Transação na data: 26/08/2022 09:51:21 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FABIO RIVELLI

26/08/2022, 11:46

Em Atos do Juiz.

26/08/2022, 09:51

Juntada

25/08/2022, 11:33

Certifico o cumprimento da determinação de ordem 23.

29/07/2022, 09:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

29/07/2022, 09:55

Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência para determinar que a Secretaria junte aos autos a mídia salva da audiência de instrução e julgamento.Após, faça-se nova conclusão.

21/07/2022, 10:00

Certifico que os autos seguem conclusos para julgamento.

29/06/2022, 09:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

29/06/2022, 09:58

Em Atos do Juiz. Faça-se conclusão para julgamento do qual as partes serão oportunamente intimadas.

28/06/2022, 09:41
Documentos
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