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0009689-41.2022.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTurismoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
STELIO CARNEIRO FERREIRA
CPF 150.***.***-87
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
02/09/2022, 09:27Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 02/09/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
02/09/2022, 09:26Certifico que em face a petição de ordem 30, faço os autos conclusos.
02/09/2022, 09:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
02/09/2022, 09:26Juntada
02/09/2022, 08:20Intimação (Homologada a Transação na data: 26/08/2022 09:51:21 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de FABIO RIVELLI (Advogado Réu).
29/08/2022, 01:01Notificação (Homologada a Transação na data: 26/08/2022 09:51:21 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FABIO RIVELLI
26/08/2022, 11:46Em Atos do Juiz.
26/08/2022, 09:51Juntada
25/08/2022, 11:33Certifico o cumprimento da determinação de ordem 23.
29/07/2022, 09:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
29/07/2022, 09:55Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência para determinar que a Secretaria junte aos autos a mídia salva da audiência de instrução e julgamento.Após, faça-se nova conclusão.
21/07/2022, 10:00Certifico que os autos seguem conclusos para julgamento.
29/06/2022, 09:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
29/06/2022, 09:58Em Atos do Juiz. Faça-se conclusão para julgamento do qual as partes serão oportunamente intimadas.
28/06/2022, 09:41Documentos
Nenhum documento disponivel