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0000336-90.2021.8.03.0007
Procedimento Comum CívelImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 190.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
CARLOS NILSON MONTEIRO VASCONCELOS
CPF 209.***.***-91
JONES FABIO NUNES CAVALCANTE
CPF 316.***.***-87
Advogados / Representantes
RAUL SOUSA SILVA JUNIOR
OAB/AP 1456•Representa: ATIVO
MAX GONCALVES ALVES JUNIOR
OAB/AP 1185•Representa: ATIVO
JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO
OAB/AP 1332•Representa: PASSIVO
VICENTE DA SILVA CRUZ
OAB/AP 475•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em razão da ausência de prestação de contas referentes ao Convênio nº 002/2018. Sustentou-se a possibilidade de responsabilização culposa ou, subsidiariamente, de prosseguimento da a
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em razão da ausência de prestação de contas referentes ao Convênio nº 002/2018. Sustentou-se a possibilidade de responsabilização culposa ou, subsidiariamente, de prosseguimento da a
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000336-90.2021.8.03.0007. APELANTE: ESTADO DO AMAPA, MUNICIPIO DE CALCOENE APELADO: CARLOS NILSON MONTEIRO VASCONCELOS, JONES FABIO NUNES CAVALCANTE Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 42 Tipo: Virtual Data inicial:08/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https:// Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
31/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/07/2024, 23:55Certifico que em razão da manifestação do Ministério Público, ordem 172, faço os autos conclusos.
11/07/2024, 12:04CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
11/07/2024, 12:04Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2024, às 12:01:33, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
04/07/2024, 12:01Remessa
04/07/2024, 09:17Em Atos do Promotor.
04/07/2024, 09:17Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 10:38:34, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
04/06/2024, 10:38Promotoria de Justiça de Calçoene
01/06/2024, 14:43Em Atos do Juiz. Colha-se o derradeiro parecer do Ministério Público.
23/05/2024, 16:34CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
20/03/2024, 11:48Ante a apresentação das Alegações Finais, faço os autos conclusos.
20/03/2024, 11:43CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
20/03/2024, 11:43Documentos
Nenhum documento disponivel