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6013474-98.2025.8.03.0001

Mandado de Segurança CívelCadastro ReservaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DIEGO OTACILIO DOS SANTOS DE SOUZA
CPF 943.***.***-72
Autor
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
EVALDO SILVA CORREA
OAB/AP 1355Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2025, 08:52

Decorrido prazo de DIEGO OTACILIO DOS SANTOS DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.

28/08/2025, 00:05

Publicado Intimação em 04/08/2025.

04/08/2025, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025

04/08/2025, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013474-98.2025.8.03.0001. IMPETRANTE: DIEGO OTACILIO DOS SANTOS DE SOUZA IMPETRADO: CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA DECISÃO Decisão apenas para corrigir o erro material existente na decisão de id 17483039. Dispõe o artigo 133, inc Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

04/08/2025, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 18:07

Juntada de Certidão

01/08/2025, 18:07

Juntada de Certidão

12/05/2025, 14:05

Declarada incompetência

05/05/2025, 12:39

Conclusos para decisão

05/05/2025, 12:27

Juntada de Petição de petição

20/03/2025, 14:27

Declarada incompetência

20/03/2025, 12:29

Conclusos para decisão

20/03/2025, 08:00

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

13/03/2025, 21:57

Distribuído por sorteio

13/03/2025, 21:57
Documentos
Decisão
20/03/2025, 12:29
Decisão
05/05/2025, 12:39