Voltar para busca
6013474-98.2025.8.03.0001
Mandado de Segurança CívelCadastro ReservaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DIEGO OTACILIO DOS SANTOS DE SOUZA
CPF 943.***.***-72
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Advogados / Representantes
EVALDO SILVA CORREA
OAB/AP 1355•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 08:52Decorrido prazo de DIEGO OTACILIO DOS SANTOS DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:05Publicado Intimação em 04/08/2025.
04/08/2025, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
04/08/2025, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013474-98.2025.8.03.0001. IMPETRANTE: DIEGO OTACILIO DOS SANTOS DE SOUZA IMPETRADO: CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA DECISÃO Decisão apenas para corrigir o erro material existente na decisão de id 17483039. Dispõe o artigo 133, inc Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
04/08/2025, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 18:07Juntada de Certidão
01/08/2025, 18:07Juntada de Certidão
12/05/2025, 14:05Declarada incompetência
05/05/2025, 12:39Conclusos para decisão
05/05/2025, 12:27Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 14:27Declarada incompetência
20/03/2025, 12:29Conclusos para decisão
20/03/2025, 08:00Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/03/2025, 21:57Distribuído por sorteio
13/03/2025, 21:57Documentos
Decisão
•20/03/2025, 12:29
Decisão
•05/05/2025, 12:39