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0026570-79.2011.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2011
Valor da Causa
R$ 2.839,35
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
CPF 744.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167Representa: ATIVO
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0026570-79.2011.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES DECISÃO 1 – Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora a fim de impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito

19/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES A S. Exa. o(a) Juiz(a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0026570-79.2011.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento]

05/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/06/2024, 08:38

Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores através do SISBAJUD protocolo 20240009930104.

13/06/2024, 16:45

Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.

13/06/2024, 16:42

Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio e transferência de valores via Sisbajud.

29/05/2024, 10:01

Em Atos do Juiz. 1. Determino que o valor bloqueado, de R$ 19,82, pelo protocolo de  nº 20200009888333, seja transferido para a conta judicial, para posteriormente, liberado em favor da parte Exequente. 2. Oportunamente, defiro o pedido do MO 569: Pro (...)

24/05/2024, 12:59

Certidão para regularização processual.

24/05/2024, 08:00

Manifestação- juntada de planilha

22/05/2024, 11:55

Certifico que para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício. Faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20200009888333 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 18/08/2020. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.

13/05/2024, 13:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

13/05/2024, 13:09

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 21:15:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).

09/05/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 21:15:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA

29/04/2024, 08:44

Em Atos do Juiz. Para viabilizar o deferimento do pedido de MO 561, traga o exequente Planilha atualizada do crédito exequendo, no prazo de dez (10) dias.Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

26/04/2024, 21:15

Certifico que faço os autos conclusos.

15/04/2024, 07:57
Documentos
Nenhum documento disponivel