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0000740-62.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 219.082,41
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ
Partes do Processo
ARLINDO DE MENDONCA SILVA
CPF 179.***.***-49
Autor
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
ARLINDO DE MENDONCA SILVA
CPF 179.***.***-49
Reu
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
ALYNNE SUELLEN ATAIDE DOS SANTOS
OAB/AP 3396Representa: ATIVO
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 422268Representa: ATIVO
ALYNNE SUELLEN ATAIDE DOS SANTOS
OAB/AP 3396Representa: PASSIVO
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 422268Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.

06/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/08/2025, 13:55

Notificação (Indeferido na data: 30/07/2025 11:21:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA

01/08/2025, 09:18

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

01/08/2025, 08:53

Em Atos do Juiz. O processo foi arquivado em agosto de 2023, há mais de um ano, portanto. Não vislumbrei o pagamento das custas pelo desarquivamento, motivo pelo qual indefiro o pedido. Habilitem o patrono do requerente, cientifiquem desta decisão. Após, retornem (...)

30/07/2025, 11:21

Pedido de habilitação

13/05/2025, 17:21

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

14/08/2023, 12:36

Nos termos do art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do Trânsito em Julgado para a formulação de pedido de cumprimento de Sentença, procedo com o arquivamento dos presentes autos.

14/08/2023, 12:36

Decurso de Prazo em 29/06/2023

14/08/2023, 12:35

Evolução da Classe Processual

14/08/2023, 12:34

Aguarde-se por 30 (trinta) dias o requerimento para cumprimento da sentença. Após, se não houver manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo.

16/05/2023, 08:55

Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o requerimento para cumprimento da sentença. Após, se não houver manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo.

15/02/2023, 18:50

Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2023, às 09:28:08, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

15/02/2023, 09:28

Conclusão

15/02/2023, 09:28

5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

15/02/2023, 09:12
Documentos
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