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6059244-51.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MICHEL RAONI COSTA RIBEIRO
CPF 012.***.***-74
Autor
BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL
CNPJ 83.***.***.0021-45
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA DE SOUZA TUMA ACHI
OAB/AP 4672Representa: ATIVO
INOCENCIO DOS SANTOS RAMOS JUNIOR
OAB/AP 2801Representa: ATIVO
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL em 02/12/2025 23:59.

03/12/2025, 00:22

Decorrido prazo de MICHEL RAONI COSTA RIBEIRO em 02/12/2025 23:59.

03/12/2025, 00:22

Publicado Intimação em 01/12/2025.

01/12/2025, 03:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025

29/11/2025, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por MICHEL RAONI COSTA RIBEIRO, em desfavor de BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL, na qual a parte devedora satisfez a obrigação, conforme petição e documento anexados aos autos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC Sem custas e honorários. Tendo a parte credora já levantado o seu crédito, mediante alvará, ARQUIVEM-SE os autos, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato, em razão da inexis

28/11/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/11/2025, 12:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/11/2025, 12:34

Retificado o movimento Conclusos para decisão

27/11/2025, 11:53

Conclusos para julgamento

27/11/2025, 11:53

Conclusos para decisão

09/09/2025, 10:22

Juntada de Petição de petição

08/09/2025, 22:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025

02/09/2025, 11:03

Publicado Intimação em 02/09/2025.

02/09/2025, 11:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6059244-51.2024.8.03.0001. REQUERENTE: MICHEL RAONI COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no id 21999415 (R$ 2.616,00) e seus acréscimos, em favor da parte credora. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)

02/09/2025, 00:00

Realizado cálculo de custas

01/09/2025, 08:38
Documentos
Decisão
12/11/2024, 09:15
Decisão
12/11/2024, 12:48
Decisão
20/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:33
Decisão
30/06/2025, 13:05
Sentença
04/08/2025, 23:25
Decisão
28/08/2025, 17:01
Sentença
27/11/2025, 12:34