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0008071-24.2023.8.03.0002

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
HELIO MARQUES DOS REIS
CPF 126.***.***-53
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
OAB/MG 135974Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidor que teve julgados improcedentes os pedidos formulados em ação de repactuação de dívida, com base na Lei nº 14.181/2021, sob a alegação de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e comprometimento do mínimo existencial di

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidor que teve julgados improcedentes os pedidos formulados em ação de repactuação de dívida, com base na Lei nº 14.181/2021, sob a alegação de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e comprometimento do mínimo existencial di

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidor que teve julgados improcedentes os pedidos formulados em ação de repactuação de dívida, com base na Lei nº 14.181/2021, sob a alegação de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e comprometimento do mínimo existencial di

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidor que teve julgados improcedentes os pedidos formulados em ação de repactuação de dívida, com base na Lei nº 14.181/2021, sob a alegação de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e comprometimento do mínimo existencial di

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0008071-24.2023.8.03.0002. APELANTE: HELIO MARQUES DOS REIS APELADO: BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A. Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 43 Tipo: Virtual Data inicial:15/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-b Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

06/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/06/2024, 22:08

Em Atos do Juiz. INTIMEM-SE as partes para que digam se ainda há provas para produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.

06/06/2024, 08:34

Decurso de Prazo

28/05/2024, 08:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO

28/05/2024, 08:57

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/04/2024 07:24:22 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (Advogado Autor).

05/05/2024, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 25/04/2024 07:24:22 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA

25/04/2024, 07:24

Apresentada a Contestação, abram-se vistas dos autos à parte autora para réplica e, após, sejam os autos encaminhados à conclusão.

25/04/2024, 07:24

Decurso de Prazo de ordem 40.

25/04/2024, 07:24

Certifico que finalizo as petições de ordem 42 e 43 com constestação do Bradesco e Itaú.

24/04/2024, 10:15

CONTESTAÇÃO

19/04/2024, 18:49
Documentos
Nenhum documento disponivel