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0003998-44.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RISOMAR BARROS DE ARAUJO DA SILVA
CPF 432.***.***-15
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - DPE-AP
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
25/08/2025, 09:31Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
15/08/2025, 06:01Decurso de Prazo
14/08/2025, 12:40Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2025 em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003998-44.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RISOMAR BARROS DE ARAUJO DA SILVA Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11762144000100 Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a
06/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000141/2025
05/08/2025, 17:35Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
05/08/2025, 08:13DECISÃO (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2025
05/08/2025, 08:13Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
04/08/2025, 20:10SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
04/08/2025, 12:24Tombo em 04-08-2025
04/08/2025, 12:24Conclusão
04/08/2025, 12:24Documentos
Nenhum documento disponivel