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0004000-14.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RICARDO DIMAS DE SOUSA FAVACHO JUNIOR
CPF 012.***.***-94
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
25/08/2025, 08:23Decurso de Prazo
25/08/2025, 08:22Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
19/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004000-14.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RICARDO DIMAS DE SOUSA FAVACHO JUNIOR Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais conforme contrato juntado em ordem 09.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e
19/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
18/08/2025, 18:12DECISÃO (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
18/08/2025, 08:36Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais conforme contrato juntado em ordem 09.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pre (...)
15/08/2025, 20:17Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
15/08/2025, 06:01Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9, faço conclusos os autos.
14/08/2025, 12:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
14/08/2025, 12:54Apartamento de Honorários Contratuais.
08/08/2025, 16:58Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2025 em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004000-14.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RICARDO DIMAS DE SOUSA FAVACHO JUNIOR Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório,
06/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000141/2025
05/08/2025, 17:35Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
05/08/2025, 08:07Documentos
Nenhum documento disponivel