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0000776-68.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LURDICEA DE JESUS PALHETA MONTEIRO
CPF 257.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.

09/02/2026, 10:25

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2026 16:13:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

30/01/2026, 06:01

Decurso de Prazo

29/01/2026, 12:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2026 em 21/01/2026.

21/01/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000013/2026

20/01/2026, 20:18

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2026 16:13:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

20/01/2026, 08:19

DECISÃO (19/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2026

20/01/2026, 08:19

Certifico que foi efetuado a comunicação para MACAPAPREV da decisão via PJeDoc sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária.

20/01/2026, 08:18

Em Atos do Desembargador. No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

19/01/2026, 16:13

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

19/01/2026, 13:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

19/01/2026, 13:36

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a LURDICEA DE JESUS PALHETA MONTEIRO no valor de R$ 40.787,05.

19/01/2026, 13:36

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

08/01/2026, 14:27

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260107094422011406.

07/01/2026, 09:49

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 11/12/2025 08:31:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

21/12/2025, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel