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6053630-31.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.095,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JORGE DE JESUS RECIO
CPF 510.***.***-15
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
OAB/AP 2539Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de entregue (ecarta)

14/10/2025, 01:58

Juntada de entregue (ecarta)

03/10/2025, 02:30

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 11:40

Proferidas outras decisões não especificadas

30/09/2025, 11:21

Conclusos para decisão

30/09/2025, 08:04

Processo Desarquivado

30/09/2025, 08:04

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 13:22

Confirmada a comunicação eletrônica

23/09/2025, 00:24

Arquivado Definitivamente

17/09/2025, 10:44

Transitado em Julgado em 16/09/2025

17/09/2025, 07:46

Juntada de Certidão

17/09/2025, 07:46

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:46

Expedição de Termo de Audiência.

16/09/2025, 11:28

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.

16/09/2025, 11:28

Homologada a Transação

16/09/2025, 11:28
Documentos
Decisão
04/08/2025, 17:21
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:08
Despacho
26/08/2025, 11:58
Termo de Audiência
16/09/2025, 11:28
Decisão
30/09/2025, 11:21