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0004653-18.2022.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.799,47
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
SONALIE JOANNE SOUZA DA SILVA
CPF 849.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

27/09/2023, 14:24

Isento de Custas (Justiça Gratuita). Certifico que os presentes autos serão desarquivados somente para efeito de correção de inconsistência. Após isso retornará ao arquivo.

27/09/2023, 14:23

Em Atos do Juiz. Não vislumbro a necessidade de desarquivamento do processo somente para fins de habilitação de novo patrono e/ou juntada de substabelecimento, por esse motivo, indefiro o pedido de desarquivamento do processo.

05/09/2023, 15:02

EM PDF

24/08/2023, 22:32

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

28/03/2022, 09:43

Certifico que a sentença/Acórdão transitou em julgado em 15/03/2022

28/03/2022, 09:42

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2022 em 21/03/2022.

21/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004653-18.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Parte Ré: SONALIE JOANNE SOUZA DA SILVA Sentença: Nº do Parte Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfavor de SONALIE JOANNE SOUZA DA SILVA, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 05.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desist

21/03/2022, 00:00

Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 15/03/2022 10:47:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).

18/03/2022, 16:56

Registrado pelo DJE Nº 000050/2022

18/03/2022, 16:48

Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 15/03/2022 10:47:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

18/03/2022, 11:39

Sentença (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2022

18/03/2022, 11:39

Em Atos do Juiz.

15/03/2022, 10:47

Certifico que faço os autos conclusos para decisão.

03/03/2022, 10:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

03/03/2022, 10:55
Documentos
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