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0004180-06.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DEBORA CINTIA BITAR BANDEIRA COSTA
CPF 409.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
20/08/2025, 11:09Ciência da decisão de ordem processual #42.
19/08/2025, 11:41Intimação (Indeferido o pedido de DEBORA CINTIA BITAR BANDEIRA COSTA na data: 12/08/2025 09:09:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
14/08/2025, 08:12Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004180-06.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DEBORA CINTIA BITAR BANDEIRA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A parte credora formulou pedido em ordem 18, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzido pela
14/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
13/08/2025, 22:53Notificação (Indeferido o pedido de DEBORA CINTIA BITAR BANDEIRA COSTA na data: 12/08/2025 09:09:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/08/2025, 11:43DECISÃO (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
13/08/2025, 11:43Ciência da decisão de ordem processual #42.
12/08/2025, 11:16Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido em ordem 18, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017, (...)
12/08/2025, 09:09Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n.3 da Portaria nº 002/2025 SEC.PRECATÓRIO, faço os autos conclusos para analisé do pedido de prioridade.( evento 30).
08/08/2025, 11:13CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
08/08/2025, 11:13MANIFESTAÇÃO
08/08/2025, 08:20Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2025 13:43:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
07/08/2025, 07:58Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
07/08/2025, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel