Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6013307-18.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
SELMA ELIZA DA CONCEICAO SANTOS
CPF 126.***.***-53
Autor
RUBENS DA SILVA SOARES
Terceiro
RUBENS DA SILVA SOARES
Reu
R DA S SOARES LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/AP 3791Representa: ATIVO
DIEGO COSTA MILHOMEM SANTOS
OAB/AP 5667Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/10/2025, 10:28

Decorrido prazo de SELMA ELIZA DA CONCEICAO SANTOS em 10/10/2025 23:59.

11/10/2025, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025

03/10/2025, 11:30

Publicado Intimação em 03/10/2025.

03/10/2025, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013307-18.2024.8.03.0001. REQUERENTE: SELMA ELIZA DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: R DA S SOARES LTDA, RUBENS DA SILVA SOARES DECISÃO Não é cabível a retomada do processo na fase instrutória após a celebração e h Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/10/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

25/09/2025, 13:52

Conclusos para decisão

21/08/2025, 14:32

Juntada de Petição de petição

20/08/2025, 16:07

Decorrido prazo de DIEGO COSTA MILHOMEM SANTOS em 15/08/2025 23:59.

18/08/2025, 11:38

Publicado Intimação em 07/08/2025.

08/08/2025, 15:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025

08/08/2025, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013307-18.2024.8.03.0001. AUTOR: SELMA ELIZA DA CONCEICAO SANTOS REU: R DA S SOARES LTDA, RUBENS DA SILVA SOARES DECISÃO Considerando que o acordo firmado entre as partes foi homologado por meio Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/08/2025, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

01/08/2025, 13:41

Proferidas outras decisões não especificadas

01/08/2025, 12:59

Conclusos para decisão

04/07/2025, 16:17
Documentos
Decisão
24/04/2024, 10:53
Sentença
19/08/2024, 14:39
Decisão
08/11/2024, 14:44
Decisão
01/08/2025, 12:59
Decisão
25/09/2025, 13:52