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0004994-46.2019.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 4.190,69
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
JESICA GONCALVES FERNANDES
CPF 016.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: JESICA GONCALVES FERNANDES O(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito CARL Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004994-46.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

08/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

29/05/2023, 13:48

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

25/05/2023, 10:40

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento.Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 2.989,33) na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada (...)

09/05/2023, 09:42

DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

20/04/2023, 11:33

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo

16/02/2022, 08:53

Certifico que o feito será arquivado

16/02/2022, 08:52

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/02/2022 13:38:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

08/02/2022, 12:00

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/02/2022 13:38:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

04/02/2022, 13:38

Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XXII, a) - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.

04/02/2022, 13:38

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 02/02/2022

02/02/2022, 09:10

Certifico que finalizei histórico pendente.

02/02/2022, 08:08

Nos termos da Portaria 001/2021 - JECC/STN, XXVII, deverá ser expedido Alvará de Levantamento em favor da parte credora, intimando-a para recebê-lo, tendo em vista a juntada de ordem 84

02/02/2022, 08:05

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito, referente ao valor bloqueado via SISBAJUD

02/02/2022, 08:03

Certifico que, nesta data, intimei a parte executada, via whatsapp JESICA GONÇALVES FERNANDES, da homologação do acordo firmado entre as partes, bem como dos dados bancários para depósito dos valores das parcelas e o contato da parte credora para envio dos comprovantes. Ato contínuo, a parte devedora confirmou que compreendeu as informações repassadas

14/01/2022, 10:32
Documentos
Nenhum documento disponivel