Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0010027-27.2013.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2013
Valor da Causa
R$ 4.622,40
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
MARLENE SANTANA FERREIRA
CPF 433.***.***-53
Autor
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL GONCALVES DA GRACA
OAB/AP 1856Representa: ATIVO
JOSE ANTONIO MARTINS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/11/2024, 14:42

Certifico que, foi realizada a transferência e expedição do alvará nos autos do valor bloqueado via Sisbajud, permanecendo em conta judicial o valor depositado pela ré - sentença anexa.

14/11/2024, 12:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

14/11/2024, 12:52

VALORES PENDENTES

12/11/2024, 16:58

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/10/2024, 10:53

Em Atos do Juiz. Face o recolhimento, desarquive-se.Ciência pelos autos eletrônicos.Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo outros requerimentos, retorne os autos ao arquivo.

19/09/2024, 11:15

Juntada de custas requerendo o deferimento da petição de pedido de desarquivamento dos autos

13/08/2024, 15:25

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento. A Lei nº 1.436/2009 -TJAP, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no Estado do Amapá prevê: “Art. 36. Nos Atos das Secretarias dos Juizados Especiais, n (...)

04/07/2024, 10:18

petição

27/06/2024, 10:05

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

29/07/2021, 13:49

Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos físicos aquivados na CX.800.

29/07/2021, 13:49

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

29/07/2021, 11:27

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 880.

22/03/2017, 09:54

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

22/03/2017, 09:54

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 800.

22/03/2017, 09:20
Documentos
Nenhum documento disponivel