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0010027-27.2013.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2013
Valor da Causa
R$ 4.622,40
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLENE SANTANA FERREIRA
CPF 433.***.***-53
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
ISRAEL GONCALVES DA GRACA
OAB/AP 1856•Representa: ATIVO
JOSE ANTONIO MARTINS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/11/2024, 14:42Certifico que, foi realizada a transferência e expedição do alvará nos autos do valor bloqueado via Sisbajud, permanecendo em conta judicial o valor depositado pela ré - sentença anexa.
14/11/2024, 12:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
14/11/2024, 12:52VALORES PENDENTES
12/11/2024, 16:58Isento de Custas (Justiça Gratuita).
24/10/2024, 10:53Em Atos do Juiz. Face o recolhimento, desarquive-se.Ciência pelos autos eletrônicos.Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo outros requerimentos, retorne os autos ao arquivo.
19/09/2024, 11:15Juntada de custas requerendo o deferimento da petição de pedido de desarquivamento dos autos
13/08/2024, 15:25Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento. A Lei nº 1.436/2009 -TJAP, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no Estado do Amapá prevê: “Art. 36. Nos Atos das Secretarias dos Juizados Especiais, n (...)
04/07/2024, 10:18petição
27/06/2024, 10:05Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
29/07/2021, 13:49Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos físicos aquivados na CX.800.
29/07/2021, 13:49Isento de Custas (Justiça Gratuita).
29/07/2021, 11:27Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 880.
22/03/2017, 09:54Isento de Custas (Justiça Gratuita).
22/03/2017, 09:54Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 800.
22/03/2017, 09:20Documentos
Nenhum documento disponivel