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6047422-31.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 6.639,40
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA JARDIM
CPF 144.***.***-91
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854Representa: ATIVO
Movimentacoes

Indeferida a petição inicial

05/09/2025, 14:50

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

05/09/2025, 14:11

Conclusos para julgamento

05/09/2025, 14:11

Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 01/09/2025 23:59.

02/09/2025, 00:36

Publicado Intimação em 08/08/2025.

08/08/2025, 13:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025

08/08/2025, 13:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Verifico que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico do autor, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência process

08/08/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

02/08/2025, 16:39

Conclusos para decisão

25/07/2025, 13:04

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

23/07/2025, 17:39

Distribuído por sorteio

23/07/2025, 17:39
Documentos
Decisão
02/08/2025, 16:39
Sentença
05/09/2025, 14:50