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6036597-28.2025.8.03.0001
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 60.720,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Partes do Processo
ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
CPF 805.***.***-04
RARIOMAR BRITO MENDES
CPF 004.***.***-07
Advogados / Representantes
JOSUE MONTEIRO COSTA
OAB/AP 4367•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Mandado.
03/02/2026, 10:27Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 10:19Conclusos para decisão
03/02/2026, 08:01Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 08:01Decorrido prazo de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL em 26/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:24Decorrido prazo de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL em 26/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:24Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 01:21Publicado Notificação em 19/12/2025.
21/12/2025, 06:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
21/12/2025, 06:27Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036597-28.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Incidência: [Calúnia] QUERELANTE: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL QUERELADO: RARIOMAR BRITO MENDES Certifico para os devidos fins q
18/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/12/2025, 08:34Juntada de Certidão
17/12/2025, 08:33Decorrido prazo de VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:39Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 09:56Juntada de Certidão
02/12/2025, 09:54Documentos
Decisão
•13/06/2025, 14:39
Decisão
•17/06/2025, 12:59
Decisão
•22/07/2025, 13:48
Decisão
•28/11/2025, 13:04
Ato ordinatório
•03/02/2026, 08:01
Decisão
•03/02/2026, 10:19