Voltar para busca
0032785-22.2021.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 26.330,68
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
MARCO ANTONIO PAIVA DA SILVA
CPF 426.***.***-87
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AP 2719•Representa: ATIVO
GABRIEL DA SILVA PONTES
OAB/AP 3183•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
05/05/2022, 09:47Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
29/04/2022, 17:46Decurso de Prazo
08/04/2022, 13:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
08/04/2022, 13:17Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 11:56:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIEL DA SILVA PONTES (Advogado Réu).
31/03/2022, 06:01Certifico que finalizo os atos pendentes ao prazo vencido.
30/03/2022, 13:14Certidão de finalização de rotina.
30/03/2022, 08:59INFORMANDO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO + PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
25/03/2022, 12:13Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 11:56:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
23/03/2022, 13:25Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2022 em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0032785-22.2021.8.03.0001. Autora: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA - 2719AAP Parte Ré: MARCO ANTONIO PAIVA DA SILVA Advogado(a): GABRIEL DA SILVA PONTES - 3183AP DECISÃO: Intimem-se as partes a fim de que digam se houve o pagamento do acordo, e se já foi providenciado a baixa nas restrições do no gravame constante do cadastro do veículo, bem como nas restrições de SPC e SERASA.Em caso positivo, os autos poderão ser arquivados, conforme sentença já trans Nº do Parte
22/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000051/2022
21/03/2022, 19:28DECISÃO (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/03/2022
21/03/2022, 07:56Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 11:56:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA Advogado Réu: GABRIEL DA SILVA PONTES
21/03/2022, 07:56Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes a fim de que digam se houve o pagamento do acordo, e se já foi providenciado a baixa nas restrições do no gravame constante do cadastro do veículo, bem como nas restrições de SPC e SERASA.Em caso positivo, os autos poderão ser (...)
15/03/2022, 11:56Documentos
Nenhum documento disponivel