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6060292-11.2025.8.03.0001

Mandado de Segurança CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JUNIOR GOMES PALMA
CPF 952.***.***-10
Autor
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO AMAPA-SEAD
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE BARRETO BRANDAO
OAB/AP 4072Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025

17/08/2025, 03:45

Publicado Intimação em 14/08/2025.

17/08/2025, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6060292-11.2025.8.03.0001. IMPETRANTE: JUNIOR GOMES PALMA IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO AMAPA-SEAD SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por JUNIOR GOMES PALMA contra ato iminente imputado à Secretária de Est

14/08/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

13/08/2025, 14:54

Conclusos para julgamento

13/08/2025, 12:51

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

13/08/2025, 12:51

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

08/08/2025, 10:18

Distribuído por sorteio

08/08/2025, 10:18
Documentos
Sentença
13/08/2025, 14:54